Logo Zoop Blog
Ver Todos
Índice
    Ícone de E-mail
    Assine nossa newsletter

    Não perca nenhuma novidade.

    negócios

    O que é arranjo de pagamento? Confira conceito e exemplos!

    04 de agosto de 2024
    Por Redação Zoop
    Compartilhe
    Imagem

    Está sem tempo de ler agora? Que tal ouvir o artigo? Experimente no player abaixo!

    Arranjo de pagamento consiste em um conjunto de regras que determina como uma transação de pagamento deve acontecer. O processo também garante que todos os elos da cadeia comercial se integrem à operação, como o vendedor, as instituições financeiras e o cliente.

    Tais determinações influenciam, por exemplo, os pagamentos com todos os tipos de cartões, sejam em moedas nacionais ou estrangeiras. Além desses, remessas e transferência de valores também têm impacto dos arranjos.

    Para entender melhor o conceito, pense no seguinte: ao realizar uma transação comercial, tanto os clientes quanto os lojistas têm interesse em condições que simplifiquem e deem mais segurança a esse processo. 

    A fim de atender à expectativa, em 2013, o Banco Central instituiu o processo de arranjo de pagamento. Desde então, sob a supervisão do órgão regulamentador, as normas tornaram as ações mais viáveis, práticas e acessíveis para o público.

    Sabemos que o tema é de extrema importância para toda empresa que trabalha com meios de pagamento. Por isso, trouxemos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Então, siga a leitura e entenda tudo agora mesmo!

    O que é arranjo de pagamento?

    O arranjo de pagamento é uma estrutura tecnológica que propicia transações financeiras de forma rápida e eficiente entre os participantes do processo, como o cliente, as instituições financeiras e o próprio vendedor. Esse ajuste oficializou-se no Brasil com a sanção da Lei 12865, de 9 de outubro de 2013

    Desde então, todas as compras eletrônicas por meio de cartão de crédito e débito, boleto bancário, transferências (Pix, TED e DOC) e carteiras digitais exigem a presença de pessoa jurídica instituidora de um arranjo de pagamento. 

    E quais são essas empresas?

    Dentre os principais exemplos de arranjos de pagamento, há bandeiras de cartão de crédito e débito, como Visa, Mastercard e Elo.

    Para que serve o arranjo de pagamento?

    Esse conjunto de procedimentos serve para dar mais controle, segurança e eficiência às transações eletrônicas.

    Os órgãos financeiros responsáveis pela fiscalização dos pagamentos garantem a proteção e a regulação de todos os entes envolvidos na cadeia comercial, o que beneficia a concorrência e a legitimidade das transações.

    Em um contexto em que o dinheiro em espécie está cada vez mais em desuso, a instituição do arranjo de pagamento vem para garantir e gerenciar a expansão do comércio eletrônico, assim como a inclusão financeira de estabelecimentos e consumidores.

    Quais são os agentes envolvidos em um arranjo de pagamento?

    Os agentes envolvidos em um arranjo de pagamento são:

    • consumidor: pessoa física ou jurídica que tem posse do cartão de crédito e débito, ou do dispositivo e plataforma, para efetuar a compra do produto/serviço ou realizar um saque bancário.
    • instituidor (ou emissor): essa é a instituição de pagamento que desenvolve as condições e estruturas tecnológicas para a realização do arranjo. Em casos mais comuns, são as bandeiras do cartão de crédito e débito.
    • adquirente: instituição que faz o processamento das transações e oferece os instrumentos para o arranjo de pagamento, como as maquininhas de cartões, e que faz o repasse dos valores entre consumidor, comerciante e emissor;
    • comerciante: é o ente final da cadeia de pagamento e quem recebe a transação do consumidor após a autorização e o processamento do pagamento. O vendedor pode ser pessoa física ou jurídica.
    • instituições financeiras: são as empresas que agem como intermediários dos pagamentos, a exemplo dos bancos, cooperativas de crédito e gateways de pagamento.

    Como funciona o arranjo de pagamento?

    Transações financeiras feitas com dinheiro em espécie conectam duas pessoas de forma direta. Já no arranjo de pagamento, a conexão se estende a todas as partes envolvidas no processo.

    Por exemplo, quando um cliente opta por pagar uma compra com cartão, seja ele de débito ou de crédito, o arranjo estabelece as regras para que a transação aconteça, e envolve o emissor, a credenciadora, algumas vezes, a subcredenciadora, o estabelecimento comercial e o cliente.

    Para que uma transação de pagamento ocorra, é preciso que o usuário final tenha um instrumento de pagamento, um dispositivo utilizado para finalizar a compra (pagar), ou mesmo realizar a transferência de valores.

    Alguns exemplos de instrumentos de pagamento são os cartões de crédito, débito, pré-pago, boleto, celulares, entre outros meios digitais.

    Exemplos de arranjo de pagamento

    Como exemplo de arranjo de pagamento, os mais conhecidos são os voltados para cartões de crédito, ou seja, empresas de bandeiras de cartãoque já mencionamos.

    No entanto, também é preciso citar um tipo de arranjo no qual o instrumento de pagamento utilizado não é um cartão: o Pix, sistema de pagamento instantâneo do Bacen, lançado em novembro de 2020.

    É importante salientar, ainda, que nem todo arranjo de pagamento está sujeito à regulação do Banco Central, como é o caso dos cartões Private Label.

    Trata-se de uma forma de pagamento criada e emitida por grandes varejistas que só pode ser utilizada nos estabelecimentos comerciais emitentes ou nos seus parceiros conveniados.

    Entenda tudo neste artigo: “O que é cartão private label? Confira como funciona e 7 vantagens de oferecer essa solução!

    Sobre o Pix

    O Pix é um arranjo de pagamento criado pelo Banco Central, no qual o próprio órgão regulamentador atua como um IAP (Instituidor de Arranjos de Pagamento).

    Na prática, a ferramenta permite a transferência de valores e o pagamento de compras de forma instantânea, 24 horas por dia, 7 dias da semana.

    De acordo com dados da Febraban, citados em uma matéria do site UOL, o Pix foi o meio de pagamento mais utilizado em 2023. Foram quase 42 bilhões de transações com o sistema, quantidade que representa um aumento de 75% em comparação a 2022.

    As operações com o sistema de pagamento instantâneo superaram a soma das feitas com cartão de crédito, débito, boleto, TED, DOC, cheques e TEC, que, em 2023, totalizaram, juntas, 39,4% bilhões de transações.

    E o que levou o Pix a esse patamar? Conforme apontado na pesquisa que fizemos em parceria com a QualiBest, os brasileiros optam por esse meio de pagamento porque é:

    • mais prático (76%);
    • dispensa levar cartão e/ou dinheiro (54%);
    • houve influência do banco digital utilizado (37%);
    • mais confiável que outros métodos (35%).

    Dica! Aprofunde seu conhecimento sobre o sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central no artigo: “O que é o sistema de pagamento Pix? Por que é tão popular?e veja este vídeo que explica como funciona o Pix da Zoop!

    Quais são as regras de arranjo de pagamento?

    Os IAPs devem estabelecer algumas regras específicas para seus arranjos de pagamento, que têm como objetivo oferecer ao cliente final e aos demais participantes do arranjo mais confiabilidade, praticidade e acesso fácil e seguro a diferentes formas de pagamento digital.

    Por isso, entre as regras do arranjo de pagamento, estão as voltadas para:

    • prazos de liquidação das transações;
    • condições para que outros participantes do mercado de pagamentos se integrem ao arranjo;
    • segurança para proteção dos consumidores e lojistas contra fraudes nos pagamentos, vazamentos de dados e outros.

    Quais são as regulamentações do arranjo de pagamento?

    As regulamentações do Banco Central, de maneira geral, têm como base três pilares: risco sistêmico, fomento da inovação e proteção ao usuário final dos serviços.

    Assim, todos os seus normativos têm por objetivo controlar o risco do Sistema de Pagamentos Brasileiro, o SPB.

    Isto é, a finalidade é evitar que, caso um problema ocorra com um dos participantes, não reflita nos demais, ao impedir que todo o sistema seja negativamente afetado. 

    Como consequência, esse cuidado permite dar mais proteção aos clientes finais e incitar inovações.

    Com essa base, a Circular Bacen nº 3.682 dita quais os critérios essenciais para que um arranjo de pagamento seja considerado integrante do SPB.

    Ajustes nas regulamentações

    Desde a publicação do texto original da Circular nº 3.682, em 2013, houve algumas alterações que introduziram novas regras aplicáveis aos arranjos de pagamento e seus participantes. Confira!

    2015

    Em 2015, por exemplo, foi publicada a Circular nº 3.765, que estabeleceu a necessidade da liquidação em grade única centralizada das transações de cartões de débito e crédito (via Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP). ]

    A intenção era que os participantes dos arranjos de pagamento e o Banco Central pudessem ter controle e visibilidade de que os pagamentos dos valores das transações são, de fato, repassados aos estabelecimentos comerciais.

    2017

    Não há menção na página oficial do Banco Central sobre ajustes nos arranjos de pagamento em 2016, indo diretamente para o ano de 2017.

    No ano em questão, quatro dos informes emitidos falavam sobre a liquidação centralizada, a exemplo da programação para a realização de testes relativos à liquidação de ordens eletrônicas de crédito ou débito entre instituições financeiras e de pagamento participantes do sistema.

    2018

    Já em 2018, uma das publicações feitas pelo Banco Central foi a Circular nº 3.886, que também alterou o texto da Circular nº 3.682.

    A nova circular introduziu o conceito de subcredenciador, pela primeira vez, em normativos do Banco Central, apesar de não ser considerada uma instituição que precisa de autorização do Bacen para funcionar.

    Assim, os normativos trazem algumas obrigações que os subcredenciadores devem cumprir, e o Banco Central delega aos IAPs e às credenciadoras a responsabilidade de fiscalizar a atuação dos subcredenciadores no mercado de pagamentos.

    2019

    Já no ano de 2019, o Informe nº 1/2019, atualizou os documentos necessários para elaboração e remessa de informações relativas ao arranjo de pagamento dos emissores e credenciadores citados na Carta Circular nº 3.923/2018.

    O Informe nº 2/2019 também foi emitido com foco na atualização de documentos para os participantes citados nas circulares nº 3.922/2018 e 3.923/2018.

    Já o Informe nº 3/2019 prestou esclarecimentos quanto à relação dos mecanismos de governança tratados na Carta Circular nº 3.943/2019. E o último apontamento foi o Informe nº 4/2019, que divulgou a publicação da Carta Circular nº 3.949/2019.

    2020

    O ano de 2020 teve quatro informes publicados:

    • nº 1/2020: publicação da Circular nº 3.980/2020 e da Carta Circular nº 4.002/2020 que abordam a comunicação de alterações não sujeitas à autorização prévia, obrigatoriedade de autorização prévia para a inclusão de novo ativo financeiro no rol de ativos financeiros, entre outras medidas;
    • nº 2/2020: publicação da Circular nº 3.989/2020 e da Carta Circular nº 4.014/2020 que visa ampliar a transparência das informações para usuários finais e participantes dos arranjos de pagamentos; 
    • nº 3/2020: publicação da Carta Circular nº 4.017/2020, sobre o encaminhamento de documentos e informações por meio do Protocolo Digital do Banco Central (Protocolo Digital);
    • nº 4/2020: publicação da Medida Provisória no 930/2020 que, entre outros apontamentos, altera a Lei nº 12.865 de 9 de outubro de 2013, que passa a permitir o repasse dos recursos de emissores e credenciadores de cartões de pagamento para o comércio.

    2021

    O ano de 2021 contou com a emissão de apenas um informe sobre a regulamentação do protocolo de arranjo de pagamento.

    O Informe nº 1/2021 esclareceu a publicação de uma nova versão do documento de “Instruções para Elaboração e Remessa de Informações Relativas aos Cartões de Pagamento – IAPs”, com a inclusão do “Iniciador de Transações de Pagamento” às opções da tabela “Tipo de relacionamento”.

    Ainda no mesmo ano, o Banco Central flexibilizou os limites e as regras de arranjo de pagamento, segundo publicação da Agência Brasil, em 22 de abril de 2021.

    Com a mais recente medida, somente arranjos de portes maiores precisam de autorização, supervisão e regulação do Bacen.

    Outra alteração diz respeito às regras para liquidação de recebíveis de cartões, que se tornaram menos rígidas. A proposta das alterações é aumentar a competitividade no setor financeiro e fomentar a inovação. 

    Na prática, será possível, ainda, permitir que arranjos menores se tornem mais flexíveis e com custos operacionais reduzidos, condição que tende a beneficiar tanto empresas quanto consumidores.

    Porém, ainda de acordo com a publicação da Agência Brasil, a alteração mais significativa foi o aumento do volume mínimo de negociações para que seja necessária a regulação do Banco Central em um arranjo de pagamento.

    Com isso, o limite anual do sistema passou de R$500 milhões em volume transacionado e 50 milhões de transações, para R$20 bilhões movimentados e 100 milhões em operações.

    Qual a importância dos arranjos de pagamento?

    O ponto mais importante desse conteúdo para você, empreendedor, é compreender como é interessante para seu negócio oferecer diversos tipos de arranjo de pagamento para seu cliente.

    Imagine, por exemplo, que um consumidor encheu o carrinho de compras no seu e-commerce, mas, na hora de fechar negócio, não encontrou o meio de pagamento que gostaria de usar naquele momento. Essa frustração pode levar à desistência da compra e à diminuição dos lucros da empresa.

    Para evitar esse tipo de constrangimento e otimizar a experiência do seu público, é interessante oferecer um diversificado leque de opções de pagamento. 

    Dica de leitura: “Como escolher meios de pagamento online para lojas virtuais?

    Quais são os tipos de arranjo de pagamento?

    Alguns dos principais tipos de arranjo de pagamento são:

    • boleto bancário: a desbancarização torna o boleto bancário um dos métodos mais democráticos para fechar negócio;
    • transferências bancárias: aqui, podemos citar o TED e, principalmente, o Pix, em virtude da sua instantaneidade e funcionamento 24 horas por dia; 
    • cartão de crédito e débito: cartões físicos ou digitais vinculados a uma conta bancária. Ainda são meios de pagamento amplamente utilizados no país.
    • carteiras digitais: mecanismos como Apple Pay e Google Pay oferecem a oportunidade de armazenamento de dados de pagamento em um dispositivo móvel para pagamentos on-line ou diretamente com o dispositivo móvel em uma maquininha de cartão.

    Ao escolher a solução de pagamento certa, sua empresa oferece uma estrutura completa e diversifica os tipos de transação para aprimorar a payment experience dos seus clientes.

    Quer uma boa notícia? Nós ajudamos neste processo!

    Com o Zoop Payments, você tem uma plataforma centralizada para gerenciar o fluxo de pagamentos do seu negócio a partir de vários métodos, como Pix, cartões, carteiras digitais e boleto.

    → Ofereça jornadas de compra unificadas e personalizadas.

    → Crie soluções financeiras personalizadas para o seu site e/ou aplicativo.

    → Construa soluções financeiras para pagamentos presenciais.

    Quer crescer a sua empresa? Dá um Zoop!

    Preencha o formulário para que nossos especialistas avaliem sua solicitação.
    (*) Campos Obrigatórios
    1/3
    Continuar
    2/3
    Voltar
    Continuar
    *Você pode alterar suas permissões de comunicação a qualquer momento.
    3/3
    Voltar
    Suas informações estão seguras
    Ícone de E-mail

    Assine nossa newsletter

    Receba os melhores insights diretamente na sua caixa de entrada para construir jornadas de pagamento e experiências bancárias que impulsionam o seu negócio.